DECRETO N. 14.576, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de dois terrenos medindo respectivamente 251,50 m2 (duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta decimetros quadrados) e 28,40 m2 (vinte e oito metros e quarenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Aguas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Estação Elevatória de Esgotos e Extravasor da Estação Elevatória, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Paulo Godoi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 7004-D 3 e memoriais descritivos, constantes tantes do processo n.° 2.401, a saber:
I - PROP. N.° 2.401/22 - PAULO GODOI;
a) Gleba "A" - Estação Elevatória de Esgotos - Desapropriação: 
o terreno tem início no ponto "A", localizado junto a uma cerca na lateral Oeste da Rua "H", distando aproximadamente 11,00 metros da confluência desta com a Rua "I"; daí segue pela referida cerca com rumo de 03°58' SW, por uma distância de 10,01 metros, fazendo frente para a Rua "H", até atingir, o ponto "B"; daí deflete a direita e segue pela linha limite da área destinada a Estação Elevatória de Esgotos, com rumo de 85°00' NW, por uma distância de 25,2o m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", localizado junto a uma cerca; daí deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de 03°10' NE, por uma distância de 10,00 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "D"; daí deflete a direita e segue pela linha limite da área destinada a Estação Elevatória de Esgotos com rumo de 85°00' SE, por uma distância de 25.11 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b) GLEBA "B" - EXTRAVASOR DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA - SERVIDÃO:
o terreno tem início no ponto "E", localizado junto a uma cerca na lateral Sul da Rua "I", distando aproximadamente 3,70 m da confluência desta com a Rua "H"; daí segue pela referida cerca com rumo de 85°00' SE, por uma distância de 4,00 m, fazendo frente para a Rua "I", até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa destinada ao extravasor, com rumo de 03°58' SW, por uma distância de 7,50 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G", localizado junto a margem direita do Ribeirão da Prata; daí deflete a direita e segue pela referida margem com rumo médio de 77°00' NW, por uma distância de 4,10 m, confrontando com o Ribeirão da Prata, até atingir o ponto "H"; daí deflete a direita e segue pela linha limite da faixa destinada ao Extravasor com rumr de 03°58' NE, por uma distância de 6,70 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais