DECRETO N. 14.578, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da
Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1939,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 5.776 m2 (cinco mil, setecentos e setenta
seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a Implantação da Adutora de Itapecerica da
Serra - Embu-Guaçu (trecho R.2 ao R.3), ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Guerino Banzoli, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s A
7608 - B 180 e A 7608 - B 181 e memorial descritivo, constantes do
processo n.° 8052, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas
referidas ao sistema UTM N 7.378.598,20 e E 314.511,60, localizado
junto à lateral da Estrada São Paulo-Itapecerica da Serra,
distando aproximadamente 5,5 Km da marginal do Rio Pinheiros;
daí segue pela linha limite da faixa da Adutora com rumo geral
SE, por uma distância de 129,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «B»; daí
deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma distância
de 35,20m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «C»; daí deflete à esquerda e
segue com rumo geral SE, por uma distância de 62.00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«D»; daí deflete à direita e segue com rumo
SW, por uma distância de 24,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «E»; daí
deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância
de 61,30m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «F»; daí deflete à direita e
segue com curva sinuosa, com rumo geral SW, por uma distância de
60,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto «G»; daí deflete à esquerda e segue com rumo
SW, por uma distância de 18,50m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «H»; daí
deflete à esquerda e segue com rumo SW, por uma distância
de 26,00m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «I»; daí deflete à direita e
segue com rumo SW, por uma distância de 74,40m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto «J»;
daí deflete à esquerda e segue com rumo SW, por uma
distância de 40,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto «K»; daí deflete à
direita e segue em curva sinuosa por uma distância de 50,00
metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto «L»; daí segue com rumo SE, por uma
distância de 23,80m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto «M»; daí deflete à
direita e segue com rumo SE, por uma distância de 22,40m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«N»; daí deflete à esquerda e segue com rumo SE, por
uma distância de 18,50m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «0»; daí
deflete à esquerda e segue com rumo SE, e segue por uma distância
de 15,30m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «P»; daí deflete à esquerda e segue
em curva sinuosa, por uma distância de 240,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto «Q»;
daí segue com rumo SE, por uma distância de 27,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«R»; daí deflete à direita e segue com rumo
SE, por uma distância oe 37,50m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «S», localizado
junto a um córrego de divisa com a propriedade de Alexandre
Eder; daí deflete à direita e segue pelo córrego de
divisa com rumo SW, por uma distância de 4,00m, confrontando com
a propriedade de Alexandre Eder, até atingir o ponto «S
1»; daí deflete à direita e segue pela linha limite
da faixa Adutora com rumo NW, por uma distância de 37,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«R 1»; daí deflete à esquerda e segue com
rumo NW, por uma distância de 27.00m, confrontando com
áreas remancescentes, até atingir o ponto «Q
1»; daí deflete à esquerda e segue em curva sinuosa
por uma distância de 235,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «P 1»; daí
deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância
de 15,80m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «0 1»; daí deflete à direita
e segue com rumo NW, por uma distância de 21,00m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto «N
1»; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por
uma distância de 23,20m, confrontando com àreas
remanescentes, até atingir o ponto «M 1»; daí
deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância
de 24.80m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «L 1»; daí deflete à direita
e segue em curva sinuosa, por uma distância de 52,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«K 1»; daí segue com rumo NE, por uma
distância de 40,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto «J 1»; daí deflete
à direita e segue com rumo NE, por uma distância de
75,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto «I 1»; daí deflete à esquerda e segue
com rumo NE, por uma distância de 26.00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto «H
1»; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por
uma distância de 19,40m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «G 1»; daí
deflete à direita e segue com rumo geral NE, por uma
distância de 60,00m, confrontando com áreas remenescentes,
até atingir o ponto «F 1»; daí segue com rumo
NE, por uma distância de 61,10m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «E 1»; daí
deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de
22,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto «D 1»; daí deflete à esquerda e segue
com rumo geral NW, por uma distância de 57,50m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto «C
1»; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por
uma distância de 38,0Cm, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «B 1»; daí
deflete à direita e segue com rumo geral NW, por uma
distância de 130,50m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «A 1», localizado
junto a lateral da Estrada São Paulo-Itapecerica da Serra;
daí deflete à direita e segue pela lateral da Estrada
São Paulo-Itapecerica da Serra com rumo NE, por uma
distância de 6,80m, até atingir o ponto «A»,
onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais