DECRETO N. 14.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Magini, município e comarca de Mauá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n ° 2, de 30 de outubro de 1959, combinado cOm os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 22.000 m2 (vinte e dois mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Magini, município e comarca de Mauá, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Reservatório de Mauá - Trecho IV - Sul, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM. ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Nelson Magini e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 2811-019-B1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 746, a saber:
O terreno tem início no ponto "1", situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com o alinhamento predial da Rua Alegre; daí segue pela linha de desapropriação e acompanhando o alinhamento da Rua Alegre, por uma distância de 141,70 m, onde atinge o ponto "2", início de uma curva circular simples de 10,00 m de raio; daí com uma deflexão a direita segue pelo desenvolvimento da citada curva circular, por uma distância de 20,94 m, onde atinge o ponto "3", fim da mencionada curva; daí continua seguindo pela linha que delimita a faixa de desapropriação e acompanhando o alinhamento predial da Rua Washington Luiz, por uma distância de 200,00 m, onde atinge o ponto "4", início de uma curva circular simples de 8,50 m de raio; daí com uma deflexão a direita segue pelo desenvolvimento da citada curva simples por uma distância de 16,22 m, onde atinge o ponto "5", fim da curva simples; daí deflete a direita e segue pela linha limite de desapropriação e acompanhando o alinhamento predial da Rua Direita, por uma distância de 88,30 m. onde atinge o ponto "6"; daí deflete a direita e segue pela linha limite de desapropriação com rumo SW, por uma distância de 233,50 m, onde atinge o ponto "1", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão Dor conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais