DECRETO N. 14.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Vila Magini, município e
comarca de Mauá, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n ° 2, de 30 de outubro de 1959,
combinado cOm os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 22.000 m2 (vinte e dois mil metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Magini,
município e comarca de Mauá, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a construção do Reservatório de
Mauá - Trecho IV - Sul, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano - SAM. ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Nelson Magini e Outros,
com as medidas limites e confrontações mencionados na
planta SABESP n.º 2811-019-B1 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 746, a saber:
O terreno tem início no ponto "1", situado na
junção da linha que delimita a faixa de
desapropriação com o alinhamento predial da Rua Alegre;
daí segue pela linha de desapropriação e
acompanhando o alinhamento da Rua Alegre, por uma distância de
141,70 m, onde atinge o ponto "2", início de uma curva circular
simples de 10,00 m de raio; daí com uma deflexão a
direita segue pelo desenvolvimento da citada curva circular, por uma
distância de 20,94 m, onde atinge o ponto "3", fim da mencionada
curva; daí continua seguindo pela linha que delimita a faixa de
desapropriação e acompanhando o alinhamento predial da
Rua Washington Luiz, por uma distância de 200,00 m, onde atinge o
ponto "4", início de uma curva circular simples de 8,50 m de
raio; daí com uma deflexão a direita segue pelo
desenvolvimento da citada curva simples por uma distância de
16,22 m, onde atinge o ponto "5", fim da curva simples; daí
deflete a direita e segue pela linha limite de
desapropriação e acompanhando o alinhamento predial da
Rua Direita, por uma distância de 88,30 m. onde atinge o ponto
"6"; daí deflete a direita e segue pela linha limite de
desapropriação com rumo SW, por uma distância de
233,50 m, onde atinge o ponto "1", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão Dor conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais