DECRETO N. 14.580, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Revoga o decreto n.° 13.378, de 12 de março de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições:
Decreta
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n.° 13.378, de 12 de março de 1979, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP áreas de 445.20 m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros e vinte decímetros quadrado ), 97,50 m2 (noventa e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) 40.00 m2 (quarenta metros quadrados), 212,00 metros quadrados (duzentos e doze metros quadrados), 308,00 m2 (trezentos e oito metros quadrados), 268,50 m2 (duzentos e sessenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), 296.34 metros quadrados (duzentos e noventa e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados), 212,50 m2 (duzentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados) e 156.00 m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas no Bairro de Vila Gomes, Município e Comarca de São Vicente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais