DECRETO N. 14.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Retifica o artigo 1.° do Decreto n.° 13.517, de 15 de maio de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado Parte do artigo 1.° do Decreto n.° 13.517, de 15 de
maio de 1979, para constar que as áreas denominadas naquele
artigo de «II - Faixa de Serviço - Ocupação
Temporária e «III - Adutora-Faixa de
Servidão», com 5.136,72 m2 (cinco mil, cento e trinta e
seis metros e setenta e dois decimetros quadrados) e 7 661,34 m2 (sete
mil, seiscentos e sessenta e um metros e trinta e quatro decimetros
quadrados) passam a ser de 6.076,85 m2 (seis mil, setenta e seis metros
e oitenta e cinco decimetros quadrados) e 7.471,34 metros quadrados
(sete mil, quatrocentos e setenta e um metros e trinta e quatro
decimetros quadrados), respectivamente, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s.
9308-150-B2 e 9306-150-B3 (R.l) e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 103, a saber:
II - FAIXA DE SERVIÇO - OCUPAÇÃO
TEMPORÁRIA:
O terreno tem início no ponto «A». de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N
7.413.398,019 e E 322.201.298, onde segue com o azimute 01°23'15"
por uma distância de 120,80 m até o ponto «B»,
onde deflete à esquerda e segue com azimute 35°18'45" por
uma distância de 492,32 m até o ponto «C»:
daí deflete à esquerda com azimute 306°41'08" e uma
distãncia de 7,28 metros até o ponto «D»;
daí deflete à esquerda e segue com o azimute de
266°32'56" e uma
distância de 49.41 m até o ponto «E»;
daí deflete à direita e segue com azimute de
291°41'05" por uma
distância de 27,71 m até o ponto «F»;
daí deflete à esquerda e segue com azimute 280°28'49"
por uma
distância de 57,35 m até o ponto «G»;
daí deflete à direita e segue com o azimute
351°00'17" e uma
distância de 55,42 m até o ponto «H»:
daí deflete à direita e segue com o azimute 22°41'24"
por uma
distância de 227,97 m até o ponto «I»;
daí deflete à direita e segue com o azimute 36°52'21"
por uma
distância de 185,88 m até o ponto «J»;
daí deflete à direita e segue com o azimute 73°50'37"
por uma
distância de 32,91 m até o ponto «K»;
daí deflete à direita e segue com o azimute 94°43'34"
por uma
distância de 29,82 m até o ponto «L»;
daí deflete à esquerda e segue com o azimute
04°07'45" por uma
distância de 3,93 m até o ponto «M 1»;
daí deflete à esquerda seguindo com azimute
274°44'36" por uma
distância de 30,59 m até o ponto «N 1»;
daí deflete à esquerda com o azimute 254°07'29" por
uma
distância de 34,84 m até o ponto «0 1»;
daí deflete à esquerda e segue com o azimute
216°54'29" por uma
distância de 211,48 m até o ponto «P 1»;
daí deflete à esquerda e segue com o azimute
202°41'24" por uma
distância de 180,05 m até o ponto «Q 1»;
daí deflete à esquerda e segue com o azimute
112°41'36" por uma
distância de 6,00 m até o ponto «Q 2»;
daí deflete à direita e segue com o azimute de
202°41'24" por
uma distância de 26,69 m até o ponto ;«Q 3»;
daí deflete à esquerda e segue com um azimute de
171°00'17"
por uma distância de 59,83 m até o ponto «R
1»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute de
100°28'54" por uma distância de 59,79 metros até o
ponto «S 1»; daí deflete à direita e segue
com o
azimute de 112°07'40" por uma distância de 28,03 m até
o ponto «T 1»; daí deflete à esquerda e segue
com o
azimute 86°42'12" por uma distância de 49,21 m até o
ponto «U 1»; daí deflete à direita e segue
com
azimute 124°59'31" por uma distância de 4,76 m até o
ponto «V 1»; daí deflete à direita e segue
com
azimute 170°21'04" por uma distância de 488.94 m até
encontrar o ponto «X 1»; daí deflete à
direita e
segue com o azimute de 181°24'54" por uma distância de 119,94
m até o ponto «Z 1». encerrando uma área de
6.076,85 m2 de faixa de serviço;
III - ADUTORA - FAIXA DE SERVIDÃO:
O terreno tem início
no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas
ao sistema U.T.M. N 7.413.398,019 e E 322.201.208, onde segue com o
azimute de 01°23'15'" por uma distância de 120,30 metros
até o ponto «B», onde deflete à esquerda e
segue com o azimute 350°18'45" por uma distância de 492 32 m
até o ponto «C»; daí deflete à esquerda com o
azimute 306°4P08" e uma distância de 7,28 m até o
ponto «D»; daí deflete à esquerda e segue com o
azimute 266°32'56" e uma distância de 49,41 m até o
ponto «E»; daí deflete à direita e segue com o
azimute de 291°41'05" por uma distância de 21,71 m até
o ponto «F»; daí deflete à esquerda e segue com o
azimute 280°28'47" por uma distância de 57,35 m até o
ponto «G»; daí deflete à direita e segue com o
azimute 35l'00'17" e uma distância de 55,42 m até o ponto
«H»; daí deflete à direita e segue com o azimute
22°41'24" por uma distância de 227,97 m até o ponto
«I>,; daí deflete à direita e segue com o azimute
36°52'21" por uma distância de 185,88 m até o ponto
«J»; daí deflete à direita e segue com o azimute
73°50'37" por uma distância de 32,91 m até o ponto
«K»; daí deflete à direita e segue com o
azimute 94°43'34" por uma distância de 29,82 m até o
ponto «L»; daí deflete à direita e segue com o
azimute 186°38'30" por uma distância de 6,00 m até o
ponto «M», daí detlete à direita e segue com
o azimute de 274°38'42" por uma distância de 28,61 m
até o ponto «N»; daí deflete à
esquerda com o azimute 253°50'37" por uma distância de 29,54
m até o ponto «0»; daí deflete à
esquerda e segue com o azimute 216°53'18" por uma distância
de 179,33 m até o ponto «P»; daí deflete
à esquerda e segue com o azimute 202°56'23" por uma
distância de 229,32 m até o ponto «Q»;
daí detlete à esquerda e segue com o azimute
171°00'17" por uma distância de 49,47 m até o ponte
«R»; daí deflete à esquerda e segue com o
azimute 100°28'50" por uma distância de 53,69 m até o
ponto «S»; daí deflete à direita e segue com o
azimute 111°4 .05 por uma distância de 26 96 m até o
ponto «T»; daí deflete à esquerda e segue com o
azimute 86°32'56" por uma distância de 50,27 m, até o
ponto «U»; daí deflete à direita e segue com
o azimute de 306°4108" por uma distância de 11,80 m
até o ponto «V», daí deflete à direita
e segue com o azimute 170°18'24 por uma distância de 495,40 m
até o ponto «X»; daíi deflete à
direita e segue com o azimute 181°23'15" por uma distância de
122,60 m até o ponto «Z», onde encerra uma
área de 7.471,34 m2 de faixa de servidão, confrontando em
todo esse perímetro com área remanescente.
Artigo 2.º - Continuam em vigor as demais disposições do mencionado decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus eleitos a data de
vigência do Decreto n.° 13.517, de 15 de maio de 1979.
Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais