DECRETO N. 14.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Retifica o artigo 1.° do Decreto n.° 13.517, de 15 de maio de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado Parte do artigo 1.° do Decreto n.° 13.517, de 15 de maio de 1979, para constar que as áreas denominadas naquele artigo de «II - Faixa de Serviço - Ocupação Temporária e «III - Adutora-Faixa de Servidão», com 5.136,72 m2 (cinco mil, cento e trinta e seis metros e setenta e dois decimetros quadrados) e 7 661,34 m2 (sete mil, seiscentos e sessenta e um metros e trinta e quatro decimetros quadrados) passam a ser de 6.076,85 m2 (seis mil, setenta e seis metros e oitenta e cinco decimetros quadrados) e 7.471,34 metros quadrados (sete mil, quatrocentos e setenta e um metros e trinta e quatro decimetros quadrados), respectivamente, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s. 9308-150-B2 e 9306-150-B3 (R.l) e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 103, a saber:
II - FAIXA DE SERVIÇO - OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: 
O terreno tem início no ponto «A». de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.413.398,019 e E 322.201.298, onde segue com o azimute 01°23'15" por uma distância de 120,80 m até o ponto «B», onde deflete à esquerda e segue com azimute 35°18'45" por uma distância de 492,32 m até o ponto «C»: daí deflete à esquerda com azimute 306°41'08" e uma distãncia de 7,28 metros até o ponto «D»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute de 266°32'56" e uma distância de 49.41 m até o ponto «E»; daí deflete à direita e segue com azimute de 291°41'05" por uma distância de 27,71 m até o ponto «F»; daí deflete à esquerda e segue com azimute 280°28'49" por uma distância de 57,35 m até o ponto «G»; daí deflete à direita e segue com o azimute 351°00'17" e uma distância de 55,42 m até o ponto «H»: daí deflete à direita e segue com o azimute 22°41'24" por uma distância de 227,97 m até o ponto «I»; daí deflete à direita e segue com o azimute 36°52'21" por uma distância de 185,88 m até o ponto «J»; daí deflete à direita e segue com o azimute 73°50'37" por uma distância de 32,91 m até o ponto «K»; daí deflete à direita e segue com o azimute 94°43'34" por uma distância de 29,82 m até o ponto «L»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 04°07'45" por uma distância de 3,93 m até o ponto «M 1»; daí deflete à esquerda seguindo com azimute 274°44'36" por uma distância de 30,59 m até o ponto «N 1»; daí deflete à esquerda com o azimute 254°07'29" por uma distância de 34,84 m até o ponto «0 1»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 216°54'29" por uma distância de 211,48 m até o ponto «P 1»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 202°41'24" por uma distância de 180,05 m até o ponto «Q 1»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 112°41'36" por uma distância de 6,00 m até o ponto «Q 2»; daí deflete à direita e segue com o azimute de 202°41'24" por uma distância de 26,69 m até o ponto ;«Q 3»; daí deflete à esquerda e segue com um azimute de 171°00'17" por uma distância de 59,83 m até o ponto «R 1»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute de 100°28'54" por uma distância de 59,79 metros até o ponto «S 1»; daí deflete à direita e segue com o azimute de 112°07'40" por uma distância de 28,03 m até o ponto «T 1»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 86°42'12" por uma distância de 49,21 m até o ponto «U 1»; daí deflete à direita e segue com azimute 124°59'31" por uma distância de 4,76 m até o ponto «V 1»; daí deflete à direita e segue com azimute 170°21'04" por uma distância de 488.94 m até encontrar o ponto «X 1»; daí deflete à direita e segue com o azimute de 181°24'54" por uma distância de 119,94 m até o ponto «Z 1». encerrando uma área de 6.076,85 m2 de faixa de serviço;
III - ADUTORA - FAIXA DE SERVIDÃO: 
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.413.398,019 e E 322.201.208, onde segue com o azimute de 01°23'15'" por uma distância de 120,30 metros até o ponto «B», onde deflete à esquerda e segue com o azimute 350°18'45" por uma distância de 492 32 m até o ponto «C»; daí deflete à esquerda com o azimute 306°4P08" e uma distância de 7,28 m até o ponto «D»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 266°32'56" e uma distância de 49,41 m até o ponto «E»; daí deflete à direita e segue com o azimute de 291°41'05" por uma distância de 21,71 m até o ponto «F»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 280°28'47" por uma distância de 57,35 m até o ponto «G»; daí deflete à direita e segue com o azimute 35l'00'17" e uma distância de 55,42 m até o ponto «H»; daí deflete à direita e segue com o azimute 22°41'24" por uma distância de 227,97 m até o ponto «I>,; daí deflete à direita e segue com o azimute 36°52'21" por uma distância de 185,88 m até o ponto «J»; daí deflete à direita e segue com o azimute 73°50'37" por uma distância de 32,91 m até o ponto «K»; daí deflete à direita e segue com o azimute 94°43'34" por uma distância de 29,82 m até o ponto «L»; daí deflete à direita e segue com o azimute 186°38'30" por uma distância de 6,00 m até o ponto «M», daí detlete à direita e segue com o azimute de 274°38'42" por uma distância de 28,61 m até o ponto «N»; daí deflete à esquerda com o azimute 253°50'37" por uma distância de 29,54 m até o ponto «0»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 216°53'18" por uma distância de 179,33 m até o ponto «P»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 202°56'23" por uma distância de 229,32 m até o ponto «Q»; daí detlete à esquerda e segue com o azimute 171°00'17" por uma distância de 49,47 m até o ponte «R»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 100°28'50" por uma distância de 53,69 m até o ponto «S»; daí deflete à direita e segue com o azimute 111°4 .05 por uma distância de 26 96 m até o ponto «T»; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 86°32'56" por uma distância de 50,27 m, até o ponto «U»; daí deflete à direita e segue com o azimute de 306°4108" por uma distância de 11,80 m até o ponto «V», daí deflete à direita e segue com o azimute 170°18'24 por uma distância de 495,40 m até o ponto «X»; daíi deflete à direita e segue com o azimute 181°23'15" por uma distância de 122,60 m até o ponto «Z», onde encerra uma área de 7.471,34 m2 de faixa de servidão, confrontando em todo esse perímetro com área remanescente.
Artigo 2.º - Continuam em vigor as demais disposições do mencionado decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a data de vigência do Decreto n.° 13.517, de 15 de maio de 1979.
Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais