DECRETO N. 14.582, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o DER a transferir à Prefeitura Municipal de Estância de Cananéia, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho urbano e em terra Mar Pequeno de Cananéia-Praia de Ilha Comprida, da SP 226
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo autorizado a transferir à Prefeitura
Municipal de Estância de Cananéia, mediante instrumento de
Convênio próprio, os encargos de
administração, conservação e melhoria que
incidem sobre o trecho urbano e em terra Mar Pequeno de Cananeia-Praia
de Ilha Comprida, da SP 226, localizado na Ilha do mesmo nome e entre o
km 0 igual ou menos estaca 0 e o km 3 + 558,00 metros = estaca 177 +
18,00 metros, com 3.558,00 metros de extensão por 50,00 metros de
largura, perfazendo a área total de 177.900,00 metros quadrados,
conforme Desenho nº 11-RC5 3, do DER, incorporado às fls.
3, dos autos n.º 171.398 DER-79.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre a area caracterizada no artigo 1 º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.582, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o DER a transferir à Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho urbano e em terra Mar Pequeno de Cananéia-Praia de Ilha Comprida, da SP-226