DECRETO N. 14.584, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Araraquara, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do Dispositivo de Cruzamento do Acesso de Araraquara-Bairro do Quitandinha a SP. 310, no quilômetro 273 + 820,00 metros
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta cadastral
de fls 10 dos autos n° 167.724 - DER - 78 (desenho PAT. n°
27.407), constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias
necessários à construção do Dispositivo de
Acesso de Araraquara a SP-310, no quilômetro 273 + 820,00 m,
conforme projeto aprovado em 11 de julho de 1979, às fls. 24, do
Expediente n.° 389 - DR.4 - 79, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Companhia Lupo Agrícola,
Comercial e Industrial S.A., começa no ponto (A), situado na
cerca da estrada particular da Fazenda Salto Grande, altura da estaca 7
+ 1,00 m, lado esquerdo no sentido do estaqueamento e a 15,00 m do eixo
da curva de Acesso, onde o perímetro inicia-se em linha
irregular, confrontando na distância de 167,00 m com a Companhia
Lupo Agrícola, Comercial e Industrial S.A., até atingir o
ponto (B), defletindo a esquerda e segue a cerca existente do trecho e
no sentido Araraquara-Matão, na distância de 97,00 m, em
linha reta, confrontando com a SP-310, até atingir o ponto (C),
onde deflete à esquerda em linha irregular, segue a cerca
divisória da estrada municipal existente na distância de
63,00 metros, Confrontando com terras da Prefeitura Municipal de
Araraquara, até atingir o ponto (D), onde deflete à
esquerda e segue em linha reta na distância de 83,00 metros
confrontando com a Companhia Lupo, Agricola Comercial e Industrial S.A,
até atingir o ponto (E), onde deflete à direita e em
linha reta na distância de 40.00 m, confronta-se com a Companhia
Lupo Agrícola, Comercial e Industrial, até atingir o
ponto (F), onde deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 15,00 m, confrontando-se com a estrada particular de
Acesso a Fazenda Salto Grande, até atingir o ponto inicial (A),
encerrando a área de 7.480,00 metros quadrados.
ÁREA 2 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de
Araraquara, estrada municipal, começa no ponto (A), situado na
cerca da SP-310, altura da estaca 4 + 14,00 m, do Acesso de onde o
perímetro urbano segue a cerca divisória citada no
sentido Araraquara-Matão na distância de 45,00 m, em linha
reta, confrontando-se com a rodovia citada até atingir o ponto
(B), onde deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 11,50 m, confrontando com Anselmo Paulo Bellodi
atingindo o ponto (C), onde deflete à direita e segue em lmha
reta na distância de 41,00 m, confrontando com Anselmo Paulo
Bellodi, até atingir o ponto (D), onde deflete à esquerda
e cruza em hnha reta a estrada municipal existente na distância
de 24,00 m, confrontando-se com a citada estrada municipal até
atingir o ponto (E) onde deflete à esquerda e segue
confrontando-se com a Companhia Lupo Agrícola, Comercial e
Industrial S.A, na distância de 63,00 m até atingir o
ponto inicial (A), encerrando a área de 985,00 metros quadrados.
ÁREA 3 - que consta pertencer a Anselmo Paulo Bellodi,
começa no ponto (A), situado na cerca de divisa da estrada
municipal na altura da estaca 7 + 11,50 e a 15,00 m do eixo do Acesso a
SP-310, onde inicia-se o perimetro seguindo a cerca divisória da
estrada municipal existente, na distância em linha reta, de 41,00
m, confrontando com terras da Prefeitura Muicipal de Araraquara,
até atingir o ponto (B), onde deflete à esquerda e na
distância de 11,50 m em linha reta, confronta com a estrada
municipal existente, até atingir o ponto (C), onde deflete
à esquerda e segumdo a cerca divisória do trecho e no
sentido Araraquara-Matao, confronta-se em linha reta na distância
de 504,00 metros, com a SP-310, até atingir o ponto (D), onde
defletindo à esquerda segue em linha irregular na
distância de 480,00 metros, confrontando com Anselmo Paulo
Bellodi até atingir o ponto (A), inicial encerrado a area de
16.610,02 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais