DECRETO N. 14.585, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município de Guarulhos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção da SP.36 - 1.° trecho: Cumbica - Nazaré Paulista

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral individual n.° 4.426, bem como na planta cadastral geral n° TOP-22.683, necessário à construção da estrada SP. 36, 1.° trecho: Cumbica - Nazaré Paulista conforme projeto aprovado em 3 de agosto de 1973, às fls. 77 - verso dos autos n.° 140 085-DER-1971, imóvel esse caracterizado abaixo, com a indicação do nome dos proprietários medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber:
1 - área n.° 4.426 - que consta pertencer a José Cardoso e Maria da Luz Costa Cardoso; o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 22,00 m até o ponto B confrontando com a Avenida 2; daí deflete à esquerda, em curva e segue numa distância de 16,26 m até o ponto C, confrontando com a Avenida 2: daí deflete à esquerda numa distância de 30,00 m, confrontando com o lote 21, até o ponto D, daí deflete à esquerda numa distância de 13.25 m até o ponto A, confrontando com o lote 19 encerrando a área de 325,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais