DECRETO N. 14.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município de Jaguariuna e Sto.
Antonio de Posse, comarca de Mogi Mirim, necessários à
construção da SP-340, Trecho Jaguariuna - M. Mirim,
subtrecho Conexão com a SP-107
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os bens caracterizados na planta cadastral PAT n ° 27.400,
necessários à construção da SP-340, trecho
Jaguariuna - M. Mirim, subtrecho Conexão com a SP-107, conforme
projeto aprovado em 13-9-78 às fls. 71 do expediente 52 599 -
DR-1-78 a saber:
FAIXA N.° 01 - que consta pertencer a Sra Amabile Sartor,
começa no ponto A junto à cerca da SP-340, segue em curva
até o ponto B numa distância de 341 metros, confrontando
com a própria, daí deflete à esquerda segue em linha reta
numa distância de 173 metros até o ponto C, confrontando
com a mesma proprietária, daí deflete à direita,
segue em linha irregular numa distância de 73 metros até o
ponto D, confrontando com Arnaldo Peçanha dai deflete à
direita segue em linha reta numa distância de 122 metros
até o ponto E, confrontando com a própria, daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de 86
metros até o ponto F, confrontando com a própria,
daí deflete à direita segue em linah irregular numa
distância de 146 metros até o ponto G, confrontando com
Arnaldo Peçanha, daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 325 metros até o ponto A
confrontando com a SP-340, delimitando a área de 35.500,00m2.
FAIXA N.° 02 - que consta pertencer a Arnaldo Peçanha,
começa no ponto A, junto à cerca da SP-340, segue em linha
irregular numa distância de 141 metros até o ponto B,
confrontando com Amabile Sartor (Fazenda Universo) daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 57 metros
até o ponto C, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 89
metros até o ponto D, confrontando com a estrada Municipal,
daí deflete à direita em linha reta numa distância de 22
metros até o ponto A, confrontando com a SP-340, delimitando a
área de 2.540.00m2.
FAIXA N.° 03 - que consta pertencer a Arnaldo Peçanha,
começa no ponto E junto à cerca da SP-340, segue em linha reta
numa distância de 75 metros até o ponto F, confrontando
com a estrada Municipal, daí deflete à direita segue em
curva numa distância de 240 metros até o ponto G,
conlrontando com o próprio, daí deflete à direita numa
distância de 180 metros até o ponto E, confrontando com a
SP-340 delimitando a área de 3.260,00m2.
FAIXA N.° 04 - que consta pertencer a Klaas Schoenmaker e Outros,
começa no ponto A junto à cerca da SP-340, segue em linha reta
numa distância de 257 metros até o ponto B, confrontando
com a SP-340, daí deflete à direita em linha reta numa
distância de 223 metros até o ponto C, confrontando com a
SP-107, daí deflete à direita em curva numa distância de
394 metros até o ponto A, confrontando com os próprios,
delimitando a área de 12.800,00m2.
FAIXA N.° 05 - que consta pertencer a Klaas Schoenmaker e Outros,
começa no ponto D, junto à cerca da SP-107, segue em linha reta
numa distância de 216 metros até o ponto E, confrontando
com a SP-107, daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 236 metros, até o ponto F, confrontando
com a SP-340, daí deflete à direita em curva numa
distância de 344 metros até o ponto D, confrontando com os
próprios, delimitando a área de 11.260,00 metros
quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais