DECRETO N. 14.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Jaguariuna e Sto. Antonio de Posse, comarca de Mogi Mirim, necessários à construção da SP-340, Trecho Jaguariuna - M. Mirim, subtrecho Conexão com a SP-107

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral PAT n ° 27.400, necessários à construção da SP-340, trecho Jaguariuna - M. Mirim, subtrecho Conexão com a SP-107, conforme projeto aprovado em 13-9-78 às fls. 71 do expediente 52 599 - DR-1-78 a saber:
FAIXA N.° 01 - que consta pertencer a Sra Amabile Sartor, começa no ponto A junto à cerca da SP-340, segue em curva até o ponto B numa distância de 341 metros, confrontando com a própria, daí deflete à esquerda segue em linha reta numa distância de 173 metros até o ponto C, confrontando com a mesma proprietária, daí deflete à direita, segue em linha irregular numa distância de 73 metros até o ponto D, confrontando com Arnaldo Peçanha dai deflete à direita segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto E, confrontando com a própria, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto F, confrontando com a própria, daí deflete à direita segue em linah irregular numa distância de 146 metros até o ponto G, confrontando com Arnaldo Peçanha, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto A confrontando com a SP-340, delimitando a área de 35.500,00m2.
FAIXA N.° 02 - que consta pertencer a Arnaldo Peçanha, começa no ponto A, junto à cerca da SP-340, segue em linha irregular numa distância de 141 metros até o ponto B, confrontando com Amabile Sartor (Fazenda Universo) daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 57 metros até o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 89 metros até o ponto D, confrontando com a estrada Municipal, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 22 metros até o ponto A, confrontando com a SP-340, delimitando a área de 2.540.00m2.
FAIXA N.° 03 - que consta pertencer a Arnaldo Peçanha, começa no ponto E junto à cerca da SP-340, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto F, confrontando com a estrada Municipal, daí deflete à direita segue em curva numa distância de 240 metros até o ponto G, conlrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 180 metros até o ponto E, confrontando com a SP-340 delimitando a área de 3.260,00m2.
FAIXA N.° 04 - que consta pertencer a Klaas Schoenmaker e Outros, começa no ponto A junto à cerca da SP-340, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto B, confrontando com a SP-340, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 223 metros até o ponto C, confrontando com a SP-107, daí deflete à direita em curva numa distância de 394 metros até o ponto A, confrontando com os próprios, delimitando a área de 12.800,00m2.
FAIXA N.° 05 - que consta pertencer a Klaas Schoenmaker e Outros, começa no ponto D, junto à cerca da SP-107, segue em linha reta numa distância de 216 metros até o ponto E, confrontando com a SP-107, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 236 metros, até o ponto F, confrontando com a SP-340, daí deflete à direita em curva numa distância de 344 metros até o ponto D, confrontando com os próprios, delimitando a área de 11.260,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais