DECRETO N. 14.587, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatoria na interseção da SP.127 com a SP.141
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno contendo 1.360,00 metros
quadrados, sem benfeitorias, situado entre as estacas 204 + 11.00
à 213 + 6,00 do RAMO 200, imóvel esse que consta
pertencer a Irmãos Casemiro Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 171.226-DER-79 (Desenho PAT. 27.282),
elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978,
às fls. 29-verso, do processo n.° 167.641-DER-78, a saber:
O terreno começa no ponto «A» e segue ligeiramente
em curva à esquerda até o ponto «B», numa
distância de 156,00m, confrontando com o próprio:
daí deflete em oblíquo à direita, segue
ligeiramente em curva numa distância de 165,00 metros até
o ponto «C», confrontando com Wladimir Menezes da Silva e
outros; daí deflete à direita e segue numa
distância de 5.00 . metros até o ponto inicial
«A», confrontando com Wladimir Menezes da Silva e outros,
encerrando a area de 1.360,00 metros quadrados.
Artigo 2° - Fica a expropriante autonzada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexander, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais