DECRETO N. 14.588, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatória na interseção da SP.127 com a SP. 141.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno contendo 225,00 metros quadrados, com benfeitorias, situado entre as estacas 503-|-18,00 a 504-|- 8,00 do RAMO 500, imóvel esse que consta pertencer a Narciso Lourenço, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 170.890-DER-79 (Desenho PAT 27402) elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, ás fls. 29 verso, do processo n.° 167.641-DER-78, a saber: O terreno começa no ponto A e segue numa distância de 25,00m até o ponto B, confrontando com Angelino Rosa de Siqueira; daí deflete à direita numa distância de 9,00m até o ponto C confrontando com a rua João Gandara Mendes: daí deflete à direita e segue numa distância de 9,00m até o ponto D confrontando com o lote n.° 8 - Quadra «R»; daí segue numa distância de 16,00m até o ponto E confrontando com Herdeiros de Raimundo Magro - lote n.° 7 Quadra "R"; daí deflete à direita numa distância de 9,00m até o ponto A confrontando com o lote n.° 1 - Raimundo Magro, encerrando a área com 225,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais