DECRETO N. 14.590, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatória na interseção da SP 127 com a SP.141
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um lote de terreno contendo 225,00 metros quadrados, com
benfeitorias, situado entre as estacas 505 + 5,00 a 505 + 14,50 do RAMO
500, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Ribeiro
Macnado, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.° 170.891/DER/79 (Desenho PAT. 27403), elaorrado de acordo com o
projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, as fls. 29verso, do processo
n.° 167.641/DER/78, a saber:
O terreno começa no ponto A e segue numa distância de
25.00 metros até o ponto B, confrontando com o lote n.° 13;
daí deflete à direita numa distância de 9,00 metros
até o ponto C, confrontando com a rua João Gandara
Mendes; daí deflete à direita numa distância de
25,00 metros até o ponto D, confrontando com o lote n.° 11;
daé deflete à direita numa distância de 9,00 metros
até o ponto A, confrontando com Herdeiros de Raimundo Magro
(lote n. 2), encerrando a área de 225,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandro, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais