DECRETO N. 14.591, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no município de São Paulo, necessária para as obras de acesso a Santana do Parnaíba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.º do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do art. 7.° do Decreto 7.739, de 29 de março de 1976, por via amigável ou judicial, uma área de terra abrangendo o total de 2.638,00 m2 (dois mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados) que consta pertencer ao Sr. Pedro Siqueira do Amaral, localizada no município de São Paulo, necessária às obras do Acesso de Santana do Parnaíba e que se encontra situada entre as estacas 10 + 15,25 m a 24 + 2,50 m da Via Anhanguera, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas DERSA n.° 4.02.005 -D3/001 R.O. e n.° 4.02.005 -D3/005 R.O. e dos respectivos memoriais descritivos.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais