DECRETO N. 14.592, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ituverava, comarca de Ituverava, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com drea suplementar de 5.418,50 m2 (cinco mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Ituverava, comarca de Ituverava, necessário a FEPASA para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Mançano Galego, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6574/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 19,51m a direita do Km 418 + 630,00 m do eixo locado, seguem: 370,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 19.00 m a direita do Km 419 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 682,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 19,00 m a direita do Km 419 + 682,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 6,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 24,00 m a direita do Km 419 + 677,90 m do eixo locado, confrontando com Haitson Viscardi e outros; 1.047,90 m em reta nela faixa divisa até o ponto (E) que dista 24,51m a direita do Km 418 + 630,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 5,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais