DECRETO N. 14.593, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a Construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
° 3355, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de
21 de maio de 1.956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imovél abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 575.50
m² (quinhetos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Rio Claro, comarca do Rio Claro, necessário
à FEPASA para a Construção da Variante de Santa
Gertudes e Rio Claro e Itirapina, imóvel esse que consta
pertencer a Waldomiro Jacinto de Goes, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6451/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a sabem Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (K) que dista 45,00m
à direita da estaca 591 + 6,10m do eixo locado, seguem: 87,10m
em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 30,00 m
à direita da estaca 595 + 9.20m ao eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 21,05 m em curva de raio 175,93 m pela faixa divisa
até o ponto (M) que dista 30,00 m à direita da estaca 596
+ 16,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta
pela faixa divisn até o ponto (N) aue dista 40,00 m à
direita da estaca 596 + 10,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 72,45 m em curva de raio l.185.93m pela faixa
divisa até o ponto (O) que dista 40,00m à direita da
estaca 593 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
5.00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 45,00
m à direita da estaca 593 + 00 do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 35,25 m em curva de raio 1.90 93 m pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (K)
de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artig 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2788 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais