DECRETO N. 14.595, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera a redação do
inciso III, do artigo 1.º e a do artigo 3.º do Decreto
n.º 12.242, de 6 de setembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III, do artigo 1.º e o artigo
3.º do Decreto n.º 12.242, de 6 de setembro de 1978, passam a
ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - ........
III - Terreno com área aproximada de 8.492,84m (oito mil
quatrocentos e noventa e dois metros e oitenta e quatro
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na
Estrada da Pedreira, necessários à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São
Paulo-CONESP, para a construção da EEPG Vila Marques,
Subdistrito de Diadema, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.º 305-78-CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado defronte ao imóvel
contíguo à residência n.º 101 da Estrada da Pedreira
e percorre uma distância de 126,60m (cento e vinte e seis metros
e sessenta centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita percorrendo
uma distância de 59,00m (cincoenta e nove metros), confrontando
com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à
direita percorrendo uma distância de 113,30m (cento e treze
metros e trinta centímetros), em linha quebrada, confrontando
com quem de direito até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à
direita percorrendo uma dis- tância de 78.35m (setenta e oito
metros e trinta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da
Estrada da Pedreira até o ponto 1".
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta dos recursos alocados no código
08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.001,
elemento econômico - 4.1.6.1.-01."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos da data de
vigência do Decreto n.º 12.242, de 6 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.595, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera a redação do inciso III, do artigo 1.º e a do artigo 3.º do Decreto n.º 12.242, de 6 de setembro de 1978