DECRETO N. 14.600, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na Secretaria de Estado da Segurança Pública
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Da Criação
Artigo 1.° - Fica criado, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Centro de Convivência Infantil.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 2.° - O Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de Serviço Técnico, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Equipe de Orientação e Atendimento Especializado;
III - 2 (duas) Seções de Acolhimento e Assistência;
IV - Seção de Apoio Administrativo;
V - Seção de Atividades Complementares.
Parágrafo único - A unidade de que trata o inciso
II deste artigo é equipe interdisciplinar constituída de
pessoal de nível universitário, com
formação nas áreas relacionadas com as atividades
do Centro de Convivência Infantil.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 3.° - Ao Centro de Convivência Infantil cabe
prestar os serviços necessários ao acolhimento e à
assistência a crianças, filhos de funcionários e
servidoras.
Artigo 4.° - A Equipe de Orientação e Atendimento Especializado tem as seguintes atribuições:
I - auxiliar a direção do Centro de
Convivência Infantil no planejamento, na
coordenação, na supervisão e na
avaliação das atividades desenvolvidas pelas demais
unidades;
II - realizar estudos e pesquisas visando a permanente
atualização e aperfeiçoamento de métodos e
técnicas pertinentes;
III - identificar as necessidades de desenvolvimento de programas específicos pelo Centro de Convivência Infantil;
IV - elaborar estudos relativos à
distribuição das crianças pelas
Seções de Acolhimento e Assistência;
V - aplicar ou orientar e acompanhar a aplicação
de métodos e técnicas necessários ao
desenvolvimento das crianças;
VI - instruir e orientar o pessoal das Seções de
Acolhimento e Assistência no trato diário com as
crianças;
VII - prestar atendimento especializado às crianças;
VIII - orientar as famílias das crianças acolhidas;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças acolhidas;
XI - programar a aquisição de gêneros
alimentícios, medicamentos, materiais recreacionais e
pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência
às crianças.
Artigo 5.° - As Seções de Acolhimento e Assistência têm as seguintes atribuições:
I - acolher, controlar e cuidar das crianças, filhos de funcionárias e servidoras;
II - zelar pelo estado de saúde das crianças
acolhidas, providenciando o atendimento especializado quando
necessário;
III - aplicar, observadas as instruções da Equipe
de Orientação e Atendimento Especializado, métodos
e técnicas necessários ao desenvolvimento das
crianças;
IV - participar do desenvolvimento de programas específicos.
Artigo 6.° - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente:
a) receber, classificar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos;
b) preparar o expediente da Diretoria do Centro de
Convivência Infantil e o da Equipe de Orientação e
Atendimento Especializado;
II - em relação a administração de
pessoal, atuar sempre em integração com o
órgão setorial do Sistema na Secretaria, devendo, em
especial:
a) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequência mensal;
c) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
d) informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
e) expedir guias para exames de saúde;
f) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
III - em relação à portaria:
a) atender e prestar informações ao público;
b) receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
IV - em relação à manutenção:
a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, das
instalações, dos móveis, objetos, equipamentos,
inclusive os de escritório, aparelhos e das
instalações hidráulicas e elétricas tomando
as providências necessárias para sua
manutenção ou substituição;
b) providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria e pintura em geral;
V - em relação ao controle patrimonial:
a) verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
b) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
c) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
VI - executar os serviços de telefonia;
VII - manter a vigilância do edifício e instalações.
Artigo 7.° - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - em relação a administração de material:
a) requisitar materiais a Seção de Almoxarifado,
do Serviço de Atividades Complementares da Divisão de
Administração do Gabinete do Secretário,
recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
d) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais;
II - em relação às atividades de copa, cozinha e lactário:
a) executar os serviços de copa;
b) preparar as refeições;
c) zelar pela higiene da alimentação
distribuída, bem como pela correta utilização dos
mantimentos, das provisões, dos aparelhos e utensílios;
d) executar os serviços de limpeza dos utensílios e aparelhos, bem como dos locais de trabalho;
III - executar os serviços de limpeza e
arrumação das dependências e zelar pela guarda e
uso dos materiais.
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 8.° - Ao Dirigente do Centro de Convivência Infantil compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
III - autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) determinar a instauração de sindicâncias;
b) aplicar pena de repreensão e suspensão limitada
a 15 (quinze) dias bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada;
c) propor a fixação, extinção ou
relotação de postos de trabalho, mediante
solicitação dos responsáveis pelas unidades
subordinadas;
d) propor a nomeação ou admissão de pessoal;
e) solicitar a transferência de cargos ou
funções-atividades de outras comunidades para aquelas sob
sua subordinação;
f) indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
g) Proceder à distribuição de cargos ou
funções-atividades, bem como a sua transferência de
uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de
trabalho;
h) designar funcionários ou servidores para os postos de trabaiho das unidades subordinadas;
i) conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;
j) propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabaiho dos funcionários e servidores;
l) aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
m) autorizar o gozo de licença-prêmio;
n) conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
1 - a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
2 - a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da família;
3 - a funcionário e servidor quando acidentado no
exercício de suas atribuições ou atacado de
doença profissional;
4 - a funcionário e servidor para atender as obrigações relativas ao serviço militar;
5 - a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
6 - a funcionária e servidora gestante;
o) proceder a distribuição quantitativa dos
conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas
a avaliação do desempenho dos funcionários e
servdores para fins de evolução funcional.
Artigo 9.° - Aos Chefes de Seção e ao
Responsável pela Equipe de Orientação e
Atendimento Especializado, em seus respectivos âmbitos de
atuação, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
III - aplicar a pena de repreensão e de suspensão
limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada.
Artigo 10 - São competências comuns ao Dirigente do
Centro de Convivencia Infantil, ao Responsável pela Equipe de
Orientação e Atendimento especializado e aos Chefes de
Seção, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os
regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos
trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder
pelos resultados alcançados bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
e) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
f) manter a regularidade dos serviços, expedindo as
necessárias determinações ou representando
às autoridades superiores, conforme o caso;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos a consideração
superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
i) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo,
função-atividade ou função de
serviço público;
j) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
l) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências dos
órgãos subordinados;
m) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as
atribuições ou competência dos órgãos
subordinados.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades e treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema;
b) cump'rir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados,
informações, relatórios e outros documentos aos
órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos
funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a
frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto de evolução funcional:
1 - proceder ao dimensionamento total de funcionários e
servidores de cada grupo de classe sob sua subordinação
imediata, para fins de aplicação do instituto da
evolução funcional;
2 - afixar nas respectivas unidades o resultado da
avaliação do desempenho, para fins de
evolução funcional, de acordo com a
legislação pertinente;
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação à
administração de material e patrimônio, requisitar
material permanente ou de consumo.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 11 - O Secretário de Estado da Segurança
Pública definirá mediante resolução, normas
complementares relativas ao funcionamento do Centro de
Convivência Infantil.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SEÇÃO VI
Disposição Transitória
Artigo único - O Centro de Convivência Infantil
fica subordinado diretamente ao Chefe de Gabinete até a
implantação do órgão Setorial do Sistema de
Administração de Pessoal na Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais