DECRETO N. 14.602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera o artigo 15 do Estatuto da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE» aprovado pelo Decreto n.° 13.161, de 19 de janeiro de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a deliberação aprovada em
reunião de 30 de outubro de 1979 pelo Conselho Curador da
«Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados - SEADE», nos termos dos artigos 9.°, I, c e 27 dos
seus Estatutos,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 15 dos Estatutos da
«Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados - SEADE», aprovado pelo Decreto n.° 13.161 de 19 de
janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
«Art. 15 - A Fundação será composta das
seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:
I - Estatística
II - Processamento
III - Análise
IV - Administrativa e Financeira
§ 1.º - (Inalterado)
§ 2.º- (Inalterado)
§ 3.º - (Inalterado)
Artigo 2.º - As atividades da atual Diretoria Adjunta de
Planejamento passam a ser desenvolvidas pelas demais Diretorias da
Fundação, no âmbito de suas competências.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais