DECRETO N. 14.604, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do .§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência
.................................................................................................. 5.340.248
Atividade                                                                                                                                                 TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência
....................................................................................5.340.248
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo
........................................................................................................... 126.190
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
................................................................................................196.643
3 2.3.1 - Subvenções sociais
.......................................................................................................... 4.944.357
Subtotal .............................................................................................................................................. 5.267.190
4 3.2.3 - Transferências a Municípios ................................................................................................. 73.058
TOTAL ............................................................................................................................................... 5.340.248
Atividades                                                                                                                 Correntes Capital TOTAL
13.75.486.2.001 Assistência Educacional a Gestante Nutriz e Pré-Escolar 4.944.357        -       4.944.357
15.81.486.2.010 - Centros Sociais Urbanos
...............  ............... ..................... 322.833   73.058    395.891
TOTAL
............... ............... ............... ............... ........... ............... ............... .......5.267.190   73.058 5.340.248
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .......... 5.340.248
4.ª Quota ....... 5.340.248
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ............... 5.340.248
4.ª Quota ........... 5.340.248
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.505, de 21 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais