DECRETO N. 14.604, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216,
de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do .§ 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada
a Reserva de Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................................................................................................. 5.340.248
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ....................................................................................5.340.248
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................................................................... 126.190
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................................196.643
3 2.3.1 - Subvenções sociais .......................................................................................................... 4.944.357
Subtotal
..............................................................................................................................................
5.267.190
4 3.2.3 - Transferências a Municípios
.................................................................................................
73.058
TOTAL
...............................................................................................................................................
5.340.248
Atividades
Correntes Capital TOTAL
13.75.486.2.001 Assistência Educacional a Gestante Nutriz e
Pré-Escolar 4.944.357 -
4.944.357
15.81.486.2.010 - Centros Sociais Urbanos ............... ............... ..................... 322.833 73.058 395.891
TOTAL ............... ............... ............... ............... ........... ............... ............... .......5.267.190 73.058 5.340.248
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .......... 5.340.248
4.ª Quota ....... 5.340.248
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ............... 5.340.248
4.ª Quota ........... 5.340.248
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
outubro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.505, de 21 de
dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais