DECRETO N. 14.605, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
revalorização dos vencimentos dos componentes da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a
Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a
Reserva de Contingência mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade.


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
dezembro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.472, de 18 de
dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.605, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências.
Artigo 1.° -
Reduz
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
onde se lê:
06.30.032.2.002 - Gestão Financeira
................................ 7.879.580 162.000
8.041.580
06.30.177.2.00. - Operações de Policiamento Militar ....
4.251.590 178.462 4.430.052
leia-se:
06.30.032.2.002 - Gestão Financeira
................................. 7.929.580 162.000
8.091.580
06.30.177.2.001 - Operações de Policiamento Militar .... 4.201.590 178.462 4.380.052