DECRETO N. 14.605, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade.



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.472, de 18 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.605, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências.

Retificação do D.O. de 28-12-79

Artigo 1.° -
Reduz
Atividades                                                                                     Correntes   Capital   TOTAL
onde se lê: 
06.30.032.2.002 - Gestão Financeira ................................ 7.879.580   162.000    8.041.580
06.30.177.2.00. - Operações de Policiamento Militar .... 4.251.590   178.462     4.430.052
leia-se: 
06.30.032.2.002 - Gestão Financeira ................................. 7.929.580    162.000    8.091.580
06.30.177.2.001 - Operações de Policiamento Militar .... 4.201.590   178.462    4.380.052