DECRETO N. 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Casa Civil, a fim de melhor cumprir sua programação para 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
3.1.3 2 - Outros Serviços e Encargos ......................................................................... 6.000.000
Atividade                                                                                   Correntes     Capital     TOTAL
03. 47.020. 2.004 Coord. das Funções Administrativas ... 6.000.000         -          6. 000.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.01 - Casa Civil
Suplementa
TOTAL .............................   6.000.000
4.ª Quota ........................... 6.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação do D.O. de 28-12-79

Artigo - 1.º Atividade
onde se lê: 03.47.020.2.004 - Coord. das Funções Administrativas
leia-se: 03.07.020.2.004 - Coord. das Funções Administrativas