DECRETO N. 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Casa Civil, a fim de melhor cumprir sua
programação para 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
3.1.3 2 - Outros Serviços e Encargos ......................................................................... 6.000.000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
03. 47.020. 2.004 Coord. das Funções Administrativas ...
6.000.000 -
6. 000.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.01 - Casa Civil
Suplementa
TOTAL ............................. 6.000.000
4.ª Quota ........................... 6.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Artigo - 1.º Atividade
onde se lê: 03.47.020.2.004 - Coord. das Funções Administrativas
leia-se: 03.07.020.2.004 - Coord. das Funções Administrativas