DECRETO N. 14.607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando dev suas atribuições legais,e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM-SP destinada a atender ao incremento de despesas com Pessoal e Reflexos,decorrentes,inclusive,da aplicação da Lei Federal n.°de 6.708,de 30 de outubro de 1979.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 55.476.737,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e sete cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação: 
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................................................ 55.476.737
Atividade
                                                                                       Correntes     TOTAL
15.81.483.2.045  Atividades da FEBEM - SP ...................  55.476.737   55.476.737
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos referidos no inciso II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1974.
Artigo 3.°- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
11-45 - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM-SP
TOTAL ....................................................55.476.737
4.ª Quota ................................................55.476.737
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais