DECRETO N. 14.609, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os elementos de assistência ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Intitucional e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa                                                                         Capital               Total
Projeto
09.54-297-1.054 - Projetos do DAFF ............................ 18.600,00    18.600,000
Reduz
Projeto
09.59.297.1.656 - Projetos do DAFF .......................... 28.600,000   28.600,000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Inciso III,  § 1.°, do artigo 44, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastero, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais