DECRETO N. 14.610, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Secretaria dos Transportes para melhor atender aos objetivos programados,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 37.224,00 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), observando-se nas Classificaçães Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
1.º - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................37.224
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................25.286
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................... 11.938
TOTAL ...................................................................................... 37.224
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na Classificação Funcional-Programática - 16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.