DECRETO N. 14.611, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar as
dotações orçamentárias do Departamento de
Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de despesas corm
juros e outros encargos da divida contratada,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 25.200.000,00 (vinte
e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se em sua
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na Classificação
Funcional-Programática 16.88.021.2.055 - Atividade do DER.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123,
de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, a classificação por
Categoria na Econômica, como segue.

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 5.º - Os valores dos presentes créditos
serão cobertos com recursos de que trata o inciso III, §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
dezembro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.456, de 18 de
dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejemento
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais