DECRETO N. 14.611, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de despesas corm juros e outros encargos da divida contratada,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na Classificação Funcional-Programática 16.88.021.2.055 - Atividade do DER.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a classificação por Categoria na Econômica, como segue.


Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Os valores dos presentes créditos serão cobertos com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.456, de 18 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejemento
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais