DECRETO N. 14.612, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da
Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, a fim de melhor cumprir
sua programação para 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$
291.000.00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................................................... 291.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
03.07.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta
........................... 291.000 -
291.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
roberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede Suplementa
TOTAL ............................ 291.000
4.ª Quota ........................ 291.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.