DECRETO N. 14.613, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Secretaria de informação e Comunicações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Informação e Comunicações, um crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
Suplementa
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ........................ 700.000
Reduz
3.1.2.2 - Outros Serviços e Encargos............. 700.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 03.07.023.2.001 - Divulgação e Publicidade.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais