DECRETO N. 14.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º do inciso I do
artigo 7.º da Lei n.º 1 877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar os recursos
orçamentários de diversos Órgãos da
Administração Centralizada do Estado, a fim de permitir o
atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º e o inciso I do artigo 7.º, da Lei n.º 1.877
de 8 de dezembro de 1978 fica aberto a diversos órgãos da
Administração Centralizada do Estado, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 668.634.400,00 (Seiscentos e sessenta e
oito milhões seiscentos e trinta e quatro mil e quatrocentos
cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:




Artigo 2.º - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 558.634.400,00 (quinhentos e cinquenta e oito
milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e quatrocentos
cruzeiros), nos termos do Inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978.
II - Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de
cruzeiros), nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de
dezembro de 1978.
Parágrafo único - O valor a que se refere o Inciso
II deste artigo será coberto com recursos de que trata o Inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° e do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Artigo 1.º -
Suplementa
Atividade
onde se lê:
15.81.021 .2.001 Serviços
Administrativos.........................................................................
682.000
leia-se:
15.81.021 2.001 Serviços
Administrativos..........................................................................
682.500
onde se lê:
04.118.111.2.001 Orientação
Técnica................................................................................................................
55.000
04.17.054.2.001 Pesquisas
Botânicas...........................................................................................................
410.000
04.17.054.2.002 Pesquisas
Geológicas....................................................................................................
11.010.000
leia-se:
04.18.111.2 001 Orientação
Técnica................................................................................................................
55.000
04.17.054.2.001 Pesquisas
Botânicas........................................................................................................
9.610.000
04.17.054. .2.002 Pesquisas
Geológicas.....................................................................................................
1.810.000