DECRETO N. 14.615, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e
inciso I do artigo 7.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978,
e artigo 16 da Lei Complementar n.º 219, de 10 de julho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar os recursos
orçamentários da Secretaria da Segurança
Pública, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a
Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º e inciso I do artigo 7.º da Lei n.o 1.877, de 8 de
dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Segurança
Pública um crédito suplementar no valor de Cr$
1.016.517.000,00 (um bilhão, dezesseis milhões,
quinhentos e dezessete mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, seguinte discriminação.


Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 556.599.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis
milhões, quinhentos e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos
do inciso I, do artigo 7.º da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro
de 1978.
II - Cr$ 459.918 000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove
milhões, novecentos e dezoito mil cruzeiros) nos termos do
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978.
Parágrafo Único - O valor a que se refere o inciso II
deste artigo será coberto com recursos de que trata o inciso II,
do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro
de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 1.° de
outuoro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais