DECRETO N. 14.616, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e artigo 2.° da Lei Complementar n.° 211, de 10 de maio de 1979
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reforçar os recursos
orçamentários de diversos órgãos da
Administração Centralizada do Estado, a fim de permitir o
atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso
I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978,
fica aberto a diversos Órgãos da
Administração Centralizada do Estado um crédito
suplementar no valor de Cr$ 667.778.300.00 (seiscentos e sessenta e
sete milhões setessentos setenta e oito mil e trezentos
cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 177.576.300 00 (Cento e setenta e sete milhões,
quinhentos e setenta e seis mil e trezentos cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de
1978.
II - Cr$ 490.202.000,00 (Quatrocentos e noventa milhões,
duzentos e dois mil cruzeiros), nos termos do artigo 2.°, da Lei
Complementar n.° 211, de 10 de maio de 1979, através da
utilização dos recursos consignados na Reserva de
Contingência.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais