DECRETO N. 14.617, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da
Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de
permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do
Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.080.000,00
(três milhões e oitenta mil cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária consignará a Reserva de
Contingência, observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 3.080.000,00 (três
milhões e oitenta mil cruzeiros), o orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, aprovado
pelo Decreto n.° 13.107, de 10 de janeiro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada
por Categoria Econômica, como segue:
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais