DECRETO N. 14.617, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignará a Reserva de Contingência, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, aprovado pelo Decreto n.° 13.107, de 10 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, como segue:

 

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais