DECRETO N. 14.619, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforgar a dotação
orçamentaria da Secretaria de Segurança Pública, a
fim de permitir o atendimento de despesas relativas a
Salário-Familia,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito suplementar no valor de Cr$
13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária consignada à Reserva de
Contingência, observando-se nas Classificações
Instituconal, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte descriminação
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 27 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.