DECRETO N. 14.619, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforgar a dotação orçamentaria da Secretaria de Segurança Pública, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Salário-Familia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar no valor de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se nas Classificações Instituconal, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte descriminação


Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 27 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.