DECRETO N. 14.620, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, para
subscrição de ações da CESP - Companhia
Energética de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 51.683.100,00 (cinquenta e um
milhões, seiscentos e oitenta e três mil e cem cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secrataria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ... ... ... ... ... 51.683.100
Projeto .......................................................................................... Capital .............. TOTAL
09.51.035.1.056 - Projetos DAEE-CFSP ... ... ... ... ... ... ... 51.683.100.......... 51.683.100
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 51.683.100,00 (Cinqüenta e
um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e cem
cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas
e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12
de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica como segue:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projeto
...........................................................................................
Capital ................... TOTAL
09.51.035.1.05 Subscrição de
Ações da CESP .................51.683.100 ...........
51.683.100
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa ......................................................................................................09.51.035
4.2.6.0 - Const. ou Aument Cap. Empr. Comerc. ou Financeiras .......... 51.683.100
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.°
23.010,a 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL .................... 51.683.100
4.ª Quota ................ 51.683.100
ANEXO I-A
Suplementa
15.90 - Cia Energética de São Paulo - CESP
TOTAL ................ 51.683.100
4.ª Quota ............ 51.683.100
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubins Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.620, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Retificação do D.O. de 12-1-80