DECRETO N. 14.621, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de Janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos provenientes do retorno e comissões do FEER - Fundo Estadual de Eletrificação Rural,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 13.828.863,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica,a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, parágrafo 1.º do artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.621, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de janeiro de 1979

Retificação do D.O de 28-12-79

Artigo. 1.° -
Em Suplementa, leia-se como segue e não como constou:
Projeto                                                                                             Correntes       Capital         TOTAL
09 51.269.1.001 - Eletrificação Rural                                                     -     10.315.169     10 315.169
Atividade
09.51.269.2.001 - Manutenção Sistema Eletrificação Rural       3.513.694         -             3.513 694
TOTAL                                                                                               3.513.694 10.315.169 13.828.863