DECRETO N. 14.621, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de Janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos
provenientes do retorno e comissões do FEER - Fundo Estadual de
Eletrificação Rural,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 13.828.863,00 (treze
milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e
três cruzeiros) suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática classificada por Categoria
Econômica,a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do Inciso II, parágrafo
1.º do artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.621, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de janeiro de 1979