DECRETO N. 14.622, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º
13.121, de 12 de Janeiro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orgamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos
provenientes do retorno de emprestimos concedidos pelo FAE - Fundo
Rotativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Aguas e Energia
Elétrica um crédito de Cr$ 408.804.654,00 (quatrocentos e
oito milhões, oitocentos e quatro milm seiscentos e cinquenta e
quatro cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática classificada por Categoria
Econômica a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Disriminativo da Despesa por
Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecação, nos termos do Inciso II, parágrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de
março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.622, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de Janeiro de 1978
Retificação do D.O de 28-12-79