DECRETO N. 14.622, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de Janeiro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orgamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos provenientes do retorno de emprestimos concedidos pelo FAE - Fundo Rotativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 408.804.654,00 (quatrocentos e oito milhões, oitocentos e quatro milm seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Disriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

 

Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecação, nos termos do Inciso II, parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 14.622, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de Janeiro de 1978 

Retificação do D.O de 28-12-79

Artigo 3.° - ...
onde se lê: da Lei Federal n.° 4.320, de 27 de março de 1964.
leia-se: da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.