PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem efetuados remanejamentos, dentro das próprias dotações de Pessoal e Reflexos de diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 1.° da Lei n.° 2.253, de 20 de dezembro de 1979, fica aberto a diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.667.106.000,00 (seis bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e seis mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte classificação:








Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais