DECRETO N. 14.624, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Fixa diretrizes, dispõe sobre a adoção de medidas iniciais na execução do Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o Programa Estadual de
Desburocratização, instituido pelo Decreto n.°
14.049, de 4 de outubro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - O Programa Estadual de Desburocratização tem por objetivos:
I - contribuir para a melhoria da capacidade de atendimento da
Administração Pública Estadual as
solicitações externas e internas que lhe sejam feitas,
visando:
a) agilizar a execução dos programas do Governo Estadual;
b) reduzir as
interferências do Governo na atividade do cidadão e do
empresário, bem como abreviar a solução dos casos
em que essa interferência e necessária;
c) facilitar aos
usuários em geral, inclusive aos funcionários e
servidores da Administração Pública Estadual, o
acesso aos serviços públicos;
d) dinamizar as relações de colaboração do Estado com as atividades da comunidade.
II - subordinar os procedimentos administrativos à
melhoria da prestação de serviços à
população, evitando o crescimento desnecessário da
máquina administrativa estadual.
Artigo 2.° - Sem prejuizo de outras medidas que venham a ser
adotadas, a Administração Pública Estadual
procederá de forma a:
I - simplificar o trabalho administrativo e eliminar formalidades e exigências que tenham custo maior do que o risco;
II - substituir quando praticável, o controle
prévio pelo acompanhamento eficiente e eficaz da
execução das atividades, detectando, identificando e
corrigindo eventuais desvios abusos e fraudes;
III - intensificar o processo de descentralização
administrativa, através da redefinição ou
delegação de competências, a fim de:
a) retirar das autoridades
superiores a deliberação sobre assuntos rotineiros e
eliminar as etapas de mera formalização de atos
administrativos por órgãos e instâncias não
incumbidos de seu exame e solução;
b) levar para a proximidade dos
órgãos que prestam diretamente serviços á
população a decisão dos casos cuja pronta
solução é necessária ao seu bom
funcionamento:
IV - eliminar a audiência de órgãos
técnicos e juridicos em processos e expedientes referentes a
casos sobre os quais não haja controvérsia a esclarecer
ou já exista decisão a respeito;
V - rever os fluxos de recepção e
tramitação de expedientes e processos de maneira a
limitar seu encaminhamento apenas pelos órgãos
competentes para seu estudo e decisão;
VI - autorizar a comunicação direta e o livre
trânsito de informações e
solicitações entre órgãos ou unidades da
Administração Pública Estadual, dispensada a
exigência de trânsito intermediário, pelos
órgãos superiores;
VII - aceitar a informação que o
funcionário ou servidor público declare haver obtido
através de comunicação direta com outro
órgão ou unidade da Administração;
VIII - eliminar, através de melhor
distribuição de trabalho, os pontos criticos onde se
acumulam pessoas ou processos a serem atendidos;
IX - estabelecer programas especiais de trabalho para os casos em
que seja inevitável a ocorrência periódica de
concentração de serviços;
X - estimular a participação da comunidade na
proposição de soluções que contribuam para
a consecução do Programa Estadual de
Desburocratização.
Artigo 3.° - Dentro de 30 (trinta) dias, os
órgãos da administração centralizada e
descentralizada deverão comunicar ao Coordenador Geral do
Programa quais as medidas tomadas em razão do disposto neste
decreto e quais os resultados obtidos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.