DECRETO N. 14.626, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Estado, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Estado, de imóvel consistente em parte da gleba de terreno, sob n.° 222, situada no bairro dos Borges, em Embu-Guaçu, do 8.° Perímetro da Capital, com a área de 97.812,05 m2, com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.° 59.681-78, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à instalação da sede de campo da entidade.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.