DECRETO N. 14.631, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Fazenda para o Quadro da Secretaria da Justiça

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 18-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Fazenda exercida por Sérgio dos Santos Rinaldi, RG 2.944.399, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais