DECRETO N. 14.639, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados à Assistência Vicentina de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 19
da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido
formulado pela Assistência Vicentina de São Paulo
constante do processo DRECAP-3 a doação dos materiais
usados, abaixo discriminados, pertencentes à EEPG "Do
Seminário Nossa Senhora da Glória", 15 a Delegacia de
Ensino, DRECAP-3, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da
Educação:
I - 144 - camas patente (madeira)
II - 50 - camas juvenis (madeira)
III - 96 - colchões de espuma
IV - 50 - colchões de espuma
V - 30 - colchões de mola
VI - 31 - colchões de mola
VII - 207 - travesseiros
VIII - 40 - criados-mudos
IX - 94 - cnados-mudos
X - 20 - criados-mudos
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais