DECRETO N. 14.639, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados à Assistência Vicentina de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido formulado pela Assistência Vicentina de São Paulo constante do processo DRECAP-3 a doação dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes à EEPG "Do Seminário Nossa Senhora da Glória", 15 a Delegacia de Ensino, DRECAP-3, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação:
I - 144 - camas patente (madeira)
II - 50 - camas juvenis (madeira)
III - 96 - colchões de espuma
IV - 50 - colchões de espuma
V - 30 - colchões de mola
VI - 31 - colchões de mola
VII - 207 - travesseiros
VIII - 40 - criados-mudos
IX - 94 - cnados-mudos
X - 20 - criados-mudos
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais