DECRETO N. 14.640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de material usado a Prefeitura Municipal de Itararé

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 1.º da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido formulado através do processo FJ n.º 1151|79-SE, a doação à Prefeitura Municipal de Itararé, dos materiais abaixo relacionados, pertencentes, respectivamente, à EEPG "Nossa Senhora Aparecida" e à EEPG "Manuela Lacerda Vergueiro", da Divisão Regional de Ensino da Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação:
I - 100 (cem) carteiras
II - 103 (cento e três) carteiras.
Artigo 2 º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Pulicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Itararé 

Retificação do D.O. de 29-12-79

PAULO SALIM MALUF,  
onde se lê: do artigo 1 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
leia-se: do artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,

Artigo 1.° -
onde se lê: da Divisão Regional de Ensino da Capital, da Coordenadoria de
leia-se: da Divisão Regional de Ensino da Capital-3, da Coordenadoria de ...

Artigo 3.° -
onde se lê: quando a donatária poderá dispor sem qualquer
leia-se: quando a destinatária poderá dispor sem qualquer