DECRETO N. 14.641, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados à J.A.M. - Jacareí Ampara Menores - Jacareí
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo
19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do SIP - 347/79 fls. 27/33, a doação de materiais
usados pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
do Vale do Paraíba EESG "Cônego José Bento"
(Agrícola) - Jacareí.
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.