DECRETO N. 14.641, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados à J.A.M. - Jacareí Ampara Menores - Jacareí

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP - 347/79 fls. 27/33, a doação de materiais usados pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba EESG "Cônego José Bento" (Agrícola) - Jacareí.
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.