DECRETO N. 14.642, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a doação
de materiais usados à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pereira Barreto
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso 'II do artigo 19 da
Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
formulado pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pereira Barreto-SP, através do processo
GE-2.623/79, a doação dos materiais usados, abaixo
discriminados, pertencentes à EEPG de Pereira Barreto, da
Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, da Coordenadoria
de Ensino do Intenor, da Secretaria da Educação:
I - 4 (quatro) Carteiras Individuais Traseiras, patrimoniadas de n.º 1 a 4;
II - 1 (uma) Carteira Individual Traseira, patrimônio n.° 6;
III - 28 (vinte e oito) Carteiras Individuais Centrais, patrimoniadas de n.° 11 a 38;
IV - 3 (três) Carteiras Individuais Centrais, patrimoniadas de n.° 42 a 44;
V - 1 (uma) Carteira Individual Central, patrimônio n.° 47;
VI - 1 (uma) Carteira Individual Central, patrimônio n.° 49;
VII - 2 (duas) Carteiras Individuais Centrais, patrimoniadas n.º 51 a 52;
VIII - 9 (nove) Carteiras Individuais Centrais, patrimômios n.°s 56, 58, 61 a 63 e 66 a 69;
IX - 3 (três) Carteiras Individuais Centrais, patrimônios n.°s 74, 77 e 79;
X - 2 (duas) Carteiras Individuais Centrais, patrimônio n.° 89 e 90;
XI - 3 (três) Carteiras Individuais Dianteiras, patrimoniadas de n.° 80 a 82;
XII - 2 (duas) Carteiras Individuais Dianteiras, patrimônio n.° 84 e 88;
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais