DECRETO N. 14.642, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso 'II do artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto-SP, através do processo GE-2.623/79, a doação dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes à EEPG de Pereira Barreto, da Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, da Coordenadoria de Ensino do Intenor, da Secretaria da Educação:
I - 4 (quatro) Carteiras Individuais Traseiras, patrimoniadas de n.º 1 a 4;
II - 1 (uma) Carteira Individual Traseira, patrimônio n.° 6;
III - 28 (vinte e oito) Carteiras Individuais Centrais, patrimoniadas de n.° 11 a 38;
IV - 3 (três) Carteiras Individuais Centrais, patrimoniadas de n.° 42 a 44;
V - 1 (uma) Carteira Individual Central, patrimônio n.° 47;
VI - 1 (uma) Carteira Individual Central, patrimônio n.° 49;
VII - 2 (duas) Carteiras Individuais Centrais, patrimoniadas n.º 51 a 52;
VIII - 9 (nove) Carteiras Individuais Centrais, patrimômios n.°s 56, 58, 61 a 63 e 66 a 69;
IX - 3 (três) Carteiras Individuais Centrais, patrimônios n.°s 74, 77 e 79;
X - 2 (duas) Carteiras Individuais Centrais, patrimônio n.° 89 e 90;
XI - 3 (três) Carteiras Individuais Dianteiras, patrimoniadas de n.° 80 a 82;
XII - 2 (duas) Carteiras Individuais Dianteiras, patrimônio n.° 84 e 88;
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais