DECRETO N. 14.646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 2.203, de 6 de dezembro de 1979

PAULO, usando de suas atribuições legais, e PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado, destinadas ao atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei n.º 2.203, de 6 de dezembro de 1979. fica aberto a Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 80.150.000.00 (oitenta milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
Suplementa
3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................. 41.102.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................. 1.000.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ....... 33.348.000
3.2.5.1 - Inativos .......................................................... 4.200.000
3.2.5.3 - Salário-Família ............................................... 500.000
TOTAL ....................................................................... 80.150.000
Atividade                                                                             Correntes
01.01.001.2.001 Elaboração Legislativa ............. 80.150.000
Artigo 2.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos previstos pelo inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Administração Direta
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
TOTAL ........................... 80.150.000
4.ª Quota ....................... 80.150.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Resp. p| Exp. da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 14.646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 2.203, de 6 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 29-12-79

onde se lê: PAULO, usando de suas atribuições legais, e PAULO, usando de suas atribuições legais,
leia-se: PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

onde se lê: Ernani Duncan de Aguirre - Resp. p/ Exp. da Secretaria de Economia e Planejamento.
leia-se: Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento