DECRETO N. 14.647, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores públicos e autárquicos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a análise dos expedientes relativos aos pedidos de prorrogação de afastamento de servidores, junto à União, Estados e Municípios dependerá de prévia manifestação do Secretário de Estado ou dirigente de Autarquia a que pertenca o órgão de lotação ou classificação do servidor;
Considerando que a providência implicará no retardamento da apreciação de cada caso,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, excepcionalmente, até 31 de março de 1980, os afastamentos de funcionários e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, já autorizados até 31 de dezembro de 1979, junto a órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado, de outros Estados e Municípios, Poderes Legislativo e Judiciário, bem como junto ao Tribunal de Contas do Estado, concedidos com fundamento nos artigos 65 e 66, combinados, quando for o caso, com o artigo 324, todos da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1988 e inciso I do artigo 15 da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior não se aplica aos casos de afastamentos ou prorrogações já autorizados por resolução do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, para o exercício de 1980.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Biota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.