DECRETO N. 14.649, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, do imóvel localizado a direita da Rodovia SP 613, a 6 km. da cidade de Teodoro Sampaio, no sentido de Rosana, com a área de 150.300,00 m², com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 65.720/79, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à construção do Aeroporto local.
Artigo 3.° - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à cessão, em caráter definitivo, do mesmo imóvel à Prefeitura permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 4.° - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente «Termo de Permissão de Uso», a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais