DECRETO N. 14.649, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Teodoro Sampaio, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Teodoro
Sampaio, do imóvel localizado a direita da Rodovia SP 613, a 6
km. da cidade de Teodoro Sampaio, no sentido de Rosana, com a
área de 150.300,00 m², com as caracteristicas, medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.º 65.720/79, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à construção do Aeroporto local.
Artigo 3.° - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das providências
indispensáveis à cessão, em caráter
definitivo, do mesmo imóvel à Prefeitura
permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 4.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente «Termo de
Permissão de Uso», a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais