DECRETO N. 14.650, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, um terreno, sem benfeitorias, situado nesse município, necessário à construção do Forum local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lengois Paulista, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 6.519,00 m2 (seis mil quinhentos e dezenove metros quadrados), situado no município de Lençõis Paulista, necessário a construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao processo n.° 56.643/77, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: 
«O terreno, constituído de uma quadra, confronta, de frente, numa extensão de 79,50 m (setenta e nove metros e cinquenta centimetros), com a Av. Padre Salústio Rodrigues Machado; de fundos, numa extensão de 79,50 m (setenta e nove metros e cinquenta centimetros ), com a Rua Major Esperidião de Oliveira Lima Machado; do lado esquerdo, numa extensão de 82,00 m (oitenta e dois metros), com a Av. dos Estudantes: e, do lado direito, numa extensão de 82,00 m (oitenta e dois metros). com a Av. Nove de Julho, perfazendo uma área total de 6.519,00 m2 (seis mil, quinhentos e dezenove metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 23 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais