DECRETO N. 14.653, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um crédito de Cr$ 328.249,00 (Trezentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros), observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, a seguinte classificação:
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUMEST
Suplementa                                                                                 11.65.021
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 328.249
Reduz                                                                                           11.65.021
3 1.9.1 - Sentenças Judiciárias.................................................. 328.249
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-a na Atividade 11.65.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais