DECRETO N. 14.654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o D.E.R. a transferir à
Prefeitura Municipal de Sorocaba os encargos de administração,
conservação e melhoria, que incidem sobre trecho da
rodovia SP. 264, situado no perímetro urbano e denominado
Avenida Curitiba
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Sorocaba, mediante
instrumento de convênio próprio, os encargos de
administração, conservação e melhoria que
incidem sobre o trecho da SP. 264, situado no perímetro urbano e
denominado Avenida Curitiba, localizado entre o km 0 + 160,00 m e o km 1
+ 516,00 m, com área total de 69.360,00 metros quadrados,
conforme planta oficial do D.E.R n.° 27.256. incorporada as fls.
48, dos autos administrativos n.° 170.186 DER-1979.
Artigo 2.° - O D.E.R. continuará com o domínio
da área em questão, que permanecerá integrando o
seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais