DECRETO N. 14.654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza o D.E.R. a transferir à Prefeitura Municipal de Sorocaba os encargos de administração, conservação e melhoria, que incidem sobre trecho da rodovia SP. 264, situado no perímetro urbano e denominado Avenida Curitiba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Sorocaba, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho da SP. 264, situado no perímetro urbano e denominado Avenida Curitiba, localizado entre o km 0 + 160,00 m e o km 1 + 516,00 m, com área total de 69.360,00 metros quadrados, conforme planta oficial do D.E.R n.° 27.256. incorporada as fls. 48, dos autos administrativos n.° 170.186 DER-1979.
Artigo 2.° - O D.E.R. continuará com o domínio da área em questão, que permanecerá integrando o seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais