DECRETO N. 14.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a transferir à Prefeitura Municipal de Sorocaba, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre antigo trecho da SP-270, de sigla SP-92-270, situado no perímetro urbano e denominado Avenida São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Sorocaba, mediante instrumento de Convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre antigo trecho da SP-270, de sigla SP-92-270, situado no perímetro urbano e servindo de acesso à cidade, com a denominação de Avenida São Paulo, localizado entre o km 2 + 910,00 metros e o km 4, com área total de 53.050,00 m2, conforme planta oficial do DER n.° 27.275, incorporada às fls. 53, dos Autos Administrativos n.° 170.237-DER-1979.
Artigo 2.° - Ficam ressalvadas, respectivamente, o domÍnio do DER sobre 49.241,00 m2. que permanecerão integrando o seu patrimônio e o seu direito de posse sobre 3.809.00 m2. conforme planta mencionada no Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.