DECRETO N. 14.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a transferir à Prefeitura Municipal de Sorocaba, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre antigo trecho da SP-270, de sigla SP-92-270, situado no perímetro urbano e denominado Avenida São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo autorizado a transferir à Prefeitura
Municipal de Sorocaba, mediante instrumento de Convênio
próprio, os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre antigo trecho da
SP-270, de sigla SP-92-270, situado no perímetro urbano e
servindo de acesso à cidade, com a denominação de
Avenida São Paulo, localizado entre o km 2 + 910,00 metros e o
km 4, com área total de 53.050,00 m2, conforme planta oficial do
DER n.° 27.275, incorporada às fls. 53, dos Autos
Administrativos n.° 170.237-DER-1979.
Artigo 2.° - Ficam ressalvadas, respectivamente, o
domÍnio do DER sobre 49.241,00 m2. que permanecerão
integrando o seu patrimônio e o seu direito de posse sobre
3.809.00 m2. conforme planta mencionada no Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.